Todas as relações institucionais e comerciais mantidas
pelos empregados e representantes da Rio Paranapanema
Energia são calcadas na missão de negócios e valores
corporativos amplamente divulgados internamente.
A Rio Paranapanema Energia conta com o Código de Ética e
Conduta nos Negócios que contém o padrão de conduta esperado
pela CTG alinhado às melhores práticas de gestão, governança
e transparência.
POLÍTICA DE DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E MANUTENÇÃO DE
SIGILO
De acordo com instruções específicas editadas pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Rio Paranapanema
Energia informa ao mercado, por meio de divulgações à CVM e
em jornais de grande circulação, qualquer ato ou fato
relevante que diga respeito aos seus negócios.
Da mesma forma, mantém sigilo acerca de informações
relevantes que não possam ser divulgadas se os acionistas
controladores da companhia, ou os membros do Conselho de
Administração ou da Diretoria, entenderem que sua revelação
é contrária aos interesses da empresa.
OUTRAS PRÁTICAS DE GOVERNANÇA CORPORATIVA
A fim de estabelecer uma relação de confiança e
transparência com todos os seus públicos de interesse, a Rio
Paranapanema Energia segue as recomendações do Código de
Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto
Brasileiro de Governança Corporativa (IBCG) e a Lei das
Sociedades por Ações.
Também adota práticas que assegurem a conformidade de
suas ações, incluindo a contratação de auditoria
independente para avaliar seus balanços e demonstrações
financeiras, e estabelece claras atribuições para a alta
administração.
Destacam-se, ainda, outras práticas de governança
corporativa adotadas Companhia:
• Contratação de empresa de auditoria independente para
análise de seus balanços e demonstrativos financeiros;
• Escolha do local para a realização da Assembleia Geral
de forma a facilitar a presença de todos os sócios ou seus
representantes;
• Clara definição no Estatuto Social: (a) da forma de
convocação da Assembleia Geral, (b) das competências do
Conselho de Administração e da Diretoria, (c) da forma de
deliberação, (d) do sistema de votação e (e) da forma de
eleição, destituição e tempo de mandato dos membros do
Conselho de Administração e da Diretoria;
• Transparência na divulgação pública do relatório anual
da administração;
• Livre acesso às informações e instalações da companhia
pelos membros do Conselho de Administração; e
estabelecimento de atribuições e limites de poderes dos
membros da Diretoria em vista a evitar o mau uso dos ativos
da Companhia.