ASPECTOS GERAIS
O sistema brasileiro de geração de energia elétrica é composto predominantemente por usinas hidrelétricas detidas por diversos proprietários, havendo, atualmente, um aumento significativo da participação das usinas termelétricas, de biomassa e eólicas. Estima-se que o Brasil apresente potencial de geração de energia hidrelétrica próxima, de acordo com a Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), de 261.400 MW, dos quais apenas 33,4% (87.309 MW) foram aproveitados, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), incluindo Usinas Hidrelétricas (“UHE”), Pequenas Centrais Hidrelétricas (“PCH”) e Centrais de Geração Hidrelétrica (“CGH”). Especificamente para Pequenas Centrais Hidrelétricas, foi identificado um potencial da ordem de 16.000 MW a ser aproveitado em pequenas centrais, com capacidade até 30 MW, em aproximadamente 3.000 aproveitamentos. Atualmente, a capacidade instalada é de 4.798 MW com mais 457 MW em construção.
Atualmente, estima-se que 38% da capacidade de geração instalada e 56% das linhas de transmissão de alta tensão do Brasil são operadas pela Eletrobrás, sociedade controlada pelo Governo Federal. As redes de transmissão de alta tensão restantes são detidas por companhias elétricas estatais ou locais. A atividade de distribuição é conduzida por aproximadamente 60 concessionárias estaduais ou municipais que foram, em sua maioria, privatizadas pelo Governo Federal ou por governos estaduais. Além disso, alguns estados brasileiros controlam empresas envolvidas na geração, transmissão e distribuição de energia. É o caso da CEMIG, da CESP e da COPEL.
A Portaria MME nº 655, de 16 de dezembro de 2014, aprovou o PDE 2023, em que se estabeleceram critérios para expansão do sistema de energia elétrica brasileiro para o horizonte de dez anos, com o objetivo de definir um cenário de referência para implementação de novas instalações de geração e transmissão necessárias para atender ao crescimento projetado do mercado de energia elétrica brasileiro.
O PDE 2023 prevê investimentos de R$ 1,3 trilhão nos próximos anos para garantir o abastecimento energético do país. A capacidade instalada do Brasil deverá subir dos atuais 140,3 GW para 195,9 GW.
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De acordo com o Estatuto Social da Companhia, a distribuição dos resultados apurados em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano ocorrerá semestralmente, em Assembleia Geral, ou em períodos inferiores, caso o Conselho de Administração delibere a distribuição de dividendos trimestrais ou intermediários. Caberá à Assembleia Geral deliberar, até 31 de outubro de cada ano, sobre a distribuição de dividendos baseados nos resultados apurados no balanço semestral de 30 de junho, conforme estipulado no Estatuto Social (parágrafo 3º do artigo n.º 205 da Lei 6.404/76).
O Conselho de Administração poderá deliberar a distribuição de dividendos trimestrais, com base em balanço especial levantado para esse fim, desde que o total dos dividendos pagos em cada semestre civil não exceda o montante das reservas de capital de que trata §1o do Artigo 182 da Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Mediante deliberação do Conselho de Administração, poderão ser declarados dividendos intermediários à conta de lucros acumulados ou de reserva de lucros existentes no último balanço anual ou semestral já aprovado pela Assembleia Geral. Antes da distribuição dos dividendos, serão deduzidos 5% (cinco por cento) para constituição da reserva legal, até o limite de 20% (vinte por cento) do capital social.
Após a dedução para a reserva legal, os lucros líquidos serão distribuídos na seguinte ordem: I - dividendo de 10% (dez por cento) ao ano às ações preferenciais, a ser rateado igualmente entre elas, calculado sobre o capital próprio a esta espécie de ações; II - dividendo de até 10% (dez por cento) ao ano às ações ordinárias, a ser rateado igualmente entre elas, calculado sobre o capital próprio a esta espécie de ações; III - distribuição do saldo remanescente às ações ordinárias e preferenciais, em igualdade de condições. Os dividendos serão calculados com base no capital integralizado e o pagamento de juros a título de remuneração de capital próprio poderá ser deduzido do montante de dividendos a pagar.
PAGAMENTO DE PROVENTOS
O quadro abaixo demonstra os valores dos dividendos e JCP nos anos de 2015 A 2020:
Evento |
Data Aprovação |
Exercício |
Valor por |
Montante em |
Espécie |
Ação |
R$ mil |
das Ações |
Dividendos |
30/10/2015 |
30/06/2015 |
0,65569 |
20.640 |
Ordinária |
Dividendos |
30/10/2015 |
30/06/2015 |
0,88860 |
55.942 |
Preferencial |
JCP |
28/12/2015 |
31/12/2015 |
0,55600 |
17.501 |
Ordinária |
JCP |
28/12/2015 |
31/12/2015 |
0,55600 |
35.003 |
Preferencial |
Dividendos |
28/04/2016 |
31/12/2015 |
1,38365 |
43.541 |
Ordinária |
Dividendos |
28/04/2016 |
31/12/2015 |
1,15073 |
72.379 |
Preferencial |
Dividendos |
26/10/2016 |
30/06/2016 |
1,88742 |
59.412 |
Ordinária |
Dividendos |
26/10/2016 |
30/06/2016 |
1,29879 |
118.823 |
Preferencial |
JCP |
27/12/2016 |
31/12/2016 |
0,66600 |
20.964 |
Ordinária |
JCP |
27/12/2016 |
31/12/2016 |
0,66600 |
41.928 |
Preferencial |
Dividendos |
28/04/2017 |
31/12/2016 |
1,83950 |
57.903 |
Ordinária |
Dividendos |
28/04/2017 |
31/12/2016 |
1,83950 |
115.807 |
Preferencial |
Dividendos |
31/10/2017 |
30/06/2017 |
1,27074 |
40.000 |
Ordinária |
Dividendos |
31/10/2017 |
31/12/2017 |
1,27074 |
80.000 |
Preferencial |
JCP |
19/12/2017 |
31/12/2017 |
0,78362 |
24.667 |
Ordinária |
JCP |
19/12/2017 |
31/12/2017 |
0,78362 |
49.333 |
Preferencial |
Dividendos |
27/04/2018 |
31/12/2017 |
1,29879 |
40.882 |
Ordinária |
Dividendos |
27/04/2018 |
31/12/2017 |
1,29879 |
81.766 |
Preferencial |
Dividendos |
22/11/2018 |
30/06/2018 |
1,27074 |
40.000 |
Ordinária |
Dividendos |
22/11/2018 |
30/06/2018 |
1,27074 |
80.000 |
Preferencial |
JCP |
31/12/2018 |
31/12/2018 |
0,78362 |
24.667 |
Ordinária |
JCP |
31/12/2018 |
31/12/2018 |
0,78362 |
49.333 |
Preferencial |
Dividendos |
26/04/2019 |
31/12/2018 |
1,28063 |
40.311 |
Ordinária |
Dividendos |
26/04/2019 |
31/12/2018 |
1,28063 |
80.622 |
Preferencial |
Dividendos |
12/12/2019 |
30/06/2019 |
1,27074 |
40.000 |
Ordinária |
Dividendos |
12/12/2019 |
30/06/2019 |
1,27074 |
80.000 |
Preferencial |
JCP |
20/12/2019 |
31/12/2019 |
0,72009 |
22.666 |
Ordinária |
JCP |
20/12/2019 |
31/12/2019 |
0,72009 |
45.333 |
Preferencial |
Dividendos |
03/07/2020 |
31/12/2019 |
1,28063 |
41.710 |
Ordinária |
Dividendos |
03/07/2020 |
31/12/2019 |
1,28063 |
83.419 |
Preferencial |
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