Diretrizes Organizacionais
Ética e Compromissos Corporativos
A China Three Gorges Corporation é uma empresa de energia limpa multinacional focada em desenvolver e operar hidrelétricas de grande porte. Criada em 1993, a CTG Corporation desenvolveu e opera a maior hidrelétrica do mundo: Três Gargantas, no Rio Yantze, na China. A empresa é atualmente a maior produtora de energia hidrelétrica do mundo, com aproximadamente 100 GW de capacidade, considerando operações e construções. A China Three Gorges Corporation escolheu o Brasil como um país prioritário em sua estratégia de crescimento internacional. Desde que chegou ao País, em 2013, realizou alianças estratégicas com empresas reconhecidas no setor e com forte presença local.
Em dezembro de 2016, a CTG concluiu a aquisição das operações da Duke Energy International no Brasil o que inclui a Rio Paranapanema Energia S/A novo nome da Duke Energy International Geração Paranapanema S/A. A Rio Paranapanema Energia S/A opera e administra 10 usinas hidrelétricas, oito ao longo do rio Paranapanema, entre os estados de São Paulo e Paraná, e duas PCHs, localizadas no Rio Sapucaí-Mirim, nas cidades de Guará e São Joaquim da Barra, em São Paulo. Juntas, as duas operações contam com 2.274 megawatts (MW) de capacidade total instalada. A empresa também conta com uma sede administrativa localizada na cidade de São Paulo.
Como um empreendimento global, atendemos as necessidades de muitos: clientes, investidores, empregados e comunidades. Nesses relacionamentos de diversas naturezas, frente ao mundo que continuamente se transforma, valores e princípios éticos tornam-se extremamente importantes. Pois são eles que constituem os pilares nos quais a empresa se apoia para atuar no mercado e relacionar-se com integridade e respeito às pessoas e ao meio ambiente. Consulte abaixo os estatutos e políticas da Rio Paranapanema Energia S/A.
Estatutos e Políticas:
*A empresa adota procedimentos específicos para tratamento de conflitos e desavenças. Todas as manifestações acerca do tema e consideradas pertinentes, serão tratadas conforme procedimentos específicos no âmbito do Sistema de Gestão Integrada (SGI), em alinhamento a requisitos normativos ligados à NBR 16.001. Informações sobre esses procedimentos estão disponíveis para as partes interessadas, mediante consulta.